A locação ocorre quando o proprietário de um imóvel opta por alugá-lo para um terceiro e isso pode ocorrer por diversos motivos. É comum algumas pessoas comprarem mais de um imóvel além de sua residência própria, tornando isso uma fonte de renda.
Mas hoje vamos falar sobre os contratos de locação de imóveis comerciais, que têm como objetivo negociar entre o proprietário e uma empresa, fazendo com que a finalidade do imóvel seja comercial, tanto no sentido do comércio propriamente dito ou de salas e escritórios que serão o ambiente de trabalho da empresa do locatário.
COMO FUNCIONAM OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO COMERCIAL?
A primeira grande diferença de um contrato comercial é que, se a locação for negociada por um prazo igual ou superior a cinco anos, o locatário poderá pedir a renovação compulsória, o que significa que caso o locador por algum motivo não queira renovar o contrato comercial, o inquilino poderá solicitar a renovação de forma judicial, garantindo assim a continuidade de suas atividades comerciais no local. Mas atenção, para a solicitação da renovação compulsória, é obrigatório que o inquilino tenha no mínimo três anos ininterruptos de exercício no mesmo ramo de atividade.
Para trazer mais clareza sobre essa modalidade contratual, a lei dispõe de cláusulas que estão nos artigos 51 a 57 da Lei 8.245 de 1991.
Alguns pontos a serem considerados ao realizar o contrato comercial são:
● O contrato deve ser acordado entres as partes por escrito e por prazo determinado;
● Havendo ruptura de uma sociedade, sendo a causa o falecimento de um dos sócios, se um ou mais sócios continuarem com o exercício da atividade, o direito à renovação do contrato poderá ser exercido;
● Não havendo consenso sobre a renovação contratual, será cabível a propositura de ação no prazo máximo de um ano e de no mínimo de seis meses antes do encerramento do contrato.
VANTAGENS DA LOCAÇÃO COMERCIAL
O primeiro ponto a ser destacado não se trata necessariamente de uma vantagem, mas sobre estar dentro das leis. Se o imóvel for usado para fins comerciais, seja com ponto aberto ao público como, por exemplo, uma loja ou padaria, ou usado como escritório, o contrato obrigatoriamente deve ser comercial. Se o inquilino for uma pessoa jurídica, o contrato também deverá ser feito nessa modalidade.
Dentre as vantagens do contrato de locação comercial, podemos destacar:
• A lei conta com cláusulas que regem essa modalidade de contrato, trazendo mais clareza sobre os papéis de locador e locatário;
• O funcionamento do negócio é priorizado, uma vez que o locador não pode requerer o imóvel sem respaldar o locatário, impedindo assim o prejuízo das atividades comerciais;
• Estabilidade contratual. Enquanto os contratos residenciais contam com o prazo de trinta meses, os imóveis comerciais podem contar com contratos iniciais de cinco anos.
Ao pensar em um contrato de locação comercial é essencial que as partes busquem assessoria especializada, garantindo assim que tudo esteja juridicamente respaldado e que todos os pontos para o bom funcionamento do negócio estejam contemplados.