A sigla DIMOB significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
Criado em 2003, é um meio em que a Receita Federal encontrou para declarações de movimentações do mercado imobiliário. A declaração deve de ser feita pontualmente todos os anos no mês de fevereiro via certificação Digital.
Para o envio da declaração deve ser feito com o programa disponibilizado pela receita federal que você pode encontrar diretamente no site ou diretamente neste link (https://bit.ly/3itmLdp).
Fique atento!
Para atrasos da entrega, há multas que podem ser aplicadas e a não apresentação da Dimob com incorreções ou omissões, poderão acarretar em penalidades segundo o artigo 57 da medida provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
É de obrigação as empresas de natureza jurídica entregar a Dimob para atividades de locação, venda ou intermediações de imóveis.
Para envio dos dados são exigidos nome de quem estiver comprando juntamente com CPF, nome completo e CPF do vendedor, data do contrato de compra e venda do imóvel ou de locação, endereço do imóvel vendido ou locado e valor da negociação. Lembre-se de verificar se há caracteres especiais que não são aceitos para o preenchimentos dos dados, como ($, %, *, (, ), [, ], ª, `, º, + ) no(s) campo(s).
Para facilitar a entrega, o Imobia disponibiliza em nosso software a opção para que você gere o arquivo de forma prática, com apena alguns cliques.
Consulte nossa base de conhecimento e fique por dentro.