Covid-19 e os impactos no mercado imobiliário

O novo coronavírus pegou o mundo todo de surpresa e, a partir disso, as empresas precisaram mais do que nunca se reinventar. Mas saiba que há alternativas acessíveis que podem minimizar os impactos no mercado imobiliário.  

O estado de Santa Catarina foi um dos primeiros do Brasil a tomar medidas restritivas contra a Covid-19. Desde meados do mês de março, o fechamento de comércios não essenciais ocorreu para evitar a circulação do novo coronavírus. De todas as discussões que passaram a existir em todo o mundo, diante da pandemia, o impacto no mercado imobiliário não ficou de fora. Imobiliárias se vendo obrigadas a substituir, pelo menos por enquanto, os atendimentos presenciais, as visitas aos imóveis e, mais do que isso, percebendo a necessidade de se reinventar. 

Saiba como o novo coronavírus tem gerado impactos no mercado imobiliário

 

Além de garantir o funcionamento da administração imobiliária em um contexto completamente novo, outras demandas surgiram em meio a todas as novidades trazidas pela pandemia. Encontrar equilíbrio com os fornecedores, negociar caso a caso a situação de inquilinos, garantir o retorno financeiro ao proprietário ao mesmo tempo em que se descobre maneiras de manter ou elevar a qualidade do atendimento ao cliente, e conduzir o dia a dia de uma imobiliária, da carteira de clientes, prazos e organizações fundamentais para o funcionamento dos negócios. 

 

O mercado de eventos imobiliários também sentiu bastante as medidas que foram tomadas de maneira necessária. No Brasil e no mundo, uma série de eventos precisaram ser adiados ou cancelados, como a Portugal Home Week 2020, o Salão Imobiliário de Madrid, assim como o Aluguel Master e o Summit Abrainc, no Brasil. 

 

Ações de despejos também entraram na mira das discussões trazidas pela Covid-19. A partir da necessidade de lockdown somada à instabilidade econômica que passou a “assustar” todo o mundo, muitas pessoas tiveram a renda prejudicada, demissões foram intensificadas e, sem renda, muitos inquilinos começaram a ter os aluguéis comprometidos. Resultado? Necessidade de negociações e o “fantasma” das ações de despejo. 

Entenda qual a realidade das ações de despejo diante do cenário do novo coronavírus

 

Hoje, a desocupação de um imóvel comercial ou residencial motivada por alguns fatores, entre eles a falta de pagamento do aluguel, é permitida, dentro do período de 15 dias. Mas, foi aprovada de maneira unânime no Senado, no início de abril, o Projeto de Lei nº 1.179/20, que proíbe despejos até 30 de outubro, conforme matéria do jornal Correio Braziliense

 

A partir deste PL, são flexibilizadas as relações jurídicas durante a pandemia, abrangendo nove pontos do Direito Civil e do Consumidor. A proibição dos despejos de inquilinos inadimplentes ocorre para ações protocoladas na Justiça a partir do dia 20 de março, data em que foi decretado estado de calamidade pública no Brasil.  

 

O projeto depende ainda de aprovação da Câmara dos Deputados e sanção do presidente da República. 

 

Mas, ainda assim, é importante saber que, durante a crise gerada pelo novo coronavírus, caso o projeto seja transformado em lei, o despejo não poderá ocorrer em pelo menos 6 casos:

 

1- Descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino;

 

2- Demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego;

 

3- Em casos onde o sublocatário (aquele que aluga do primeiro inquilino e não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a extinção do contrato;

 

4- Quando o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias, a partir da saída de algum fiador do negócio; 

 

5- Caso termine o prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o de estabelecimentos comerciais. Isso vale para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias;

 

6- O não pagamento do aluguel, cujo contrato não possua nenhuma das seguintes garantias: caução (pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como garantia do pagamento.

 

Diante deste cenário, para muitos - inquilinos, proprietários e administradoras imobiliárias, o caminho é a boa e conhecida negociação, como mostra a matéria do jornal O Globo, seja para reduzir o valor ou para postergar o pagamento para daqui a alguns meses. 

 

Mas, saiba que há outros desafios para o setor.

 

Há as análises de mercado que apostam na retomada da economia. Passada a perda de produção no período de retração, espera-se uma posterior recuperação e um aumento no crescimento logo nos primeiros meses. Isso porque, de acordo com alguns economistas, certas medidas econômicas terão um grande impacto no mercado de crédito, beneficiando o mercado imobiliário. 


Embora não haja nenhuma política definida especificamente para o setor de imóveis, certamente os governos terão de se posicionar em relação ao mercado de locação, por exemplo, como tem ocorrido em alguns países. Há quem seja categórico ao dizer que as políticas de apoio à locação serão uma das únicas soluções e também uma das grandes mudanças pós-pandemia. 


Mas, e a a tecnologia?


Saiba que há também quem garanta que todo o cenário deixará legados importantes para o setor, como a oportunidade do avanço tecnológico e a digitalização. Estou me referindo ao conhecimento de ferramentas virtuais para vários dos serviços contemplados no ramo imobiliário, seja o anúncio de imóveis, plataformas de atendimento ao cliente ou ferramentas que automatizam e gerenciam processos. 

 

Aqueles que eram resistentes à tecnologia já começaram a entender que é dessa maneira que o mundo e o mercado têm necessitado dela. E quem ainda não compreendeu terá de compreender. 

Pandemia x tecnologia: compreenda quais os legados após tantos impactos no mercado imobiliário


Transformação talvez seja a palavra. Os clientes terão de reaprender como o mundo atual exige que seja feita uma locação de imóvel. E a compreensão do cliente já é um grande passo. Isso porque, se ele entende essa necessidade, as imobiliárias também precisarão entender, se quiserem permanecer em um mercado que, mais do que nunca, irá se transformar ainda mais rapidamente.

 

Para a retomada, a tecnologia pode ser fundamental, além de ser considerada por muitos como a única possível saída. Mas como saber qual tipo de tecnologia a imobiliária vai precisar?

 

Acompanhe o raciocínio e entenda como pode ser simples!

 

Gerar caixa e reduzir custos pode ser um bom começo para se começar a pensar na necessidade de automatizar alguns processos e, consequentemente, otimizar etapas de rotina, eliminar ineficiências e minimizar alguns gastos. Qualquer iniciativa que consiga promover a geração de negócios é bem vinda. 

 

Mas é preciso ter inteligência, estratégia e planejamento para identificar de onde será possível reduzir os custos e a ineficiência, priorizando ações e ferramentas que alavanquem e potencializem os resultados do negócio. 

 

Conhece o Imobia? Diante do contexto trazido pela pandemia, esta ferramenta de gerenciamento imobiliário pode ser a transformação que a imobiliária precisa para se reinventar.

5 motivos sobre como o Imobia pode gerar impactos mais do que positivos em seu negócio


1- Gerenciamento de recebimento para inquilino e repasses para proprietários, com a facilidade de gerir as parcelas de recebimentos que são criadas a partir da definição do período do contrato no sistema e parcelas de repasses para os proprietários.

 

2- Controle de comissões: faz a gestão de comissões da imobiliária e define a participação de comissão para corretores da sua equipe.

 

3- Controle de reajustes: realiza todos os reajustes firmados em contratos com o inquilino, com a facilidade de apenas alguns cliques.

 

4- Controle de taxas: faz a gestão de cobranças de taxas e despesas como por exemplo:

IPTU, taxas de gás, condomínio entre outras.

 

5- Integração com sites e portais: permite a integração com o site da imobiliária e portais parceiros ou relacionados. 

 

É mais inteligência de mercado e trabalho de maneira planejada para garantir o foco em resultados.

 

E tem mais: a geração de boletos e NF-e é feita diretamente pelo sistema para cobrança de aluguéis, de forma automatizada para proprietários com D+1. Todos os boletos podem ser enviados diretamente para o inquilino com aviso de régua de cobrança, via e-mail e SMS, e repasses automatizados.

 

E saiba que com o sistema a imobiliária consegue alterar o período de reajuste do aluguel, caso haja essa necessidade em virtude da pandemia. O reajuste acontece quando o contrato chega a um período específico firmado entre as partes, por exemplo: Contrato de locação é de 36 meses. Desses 36 meses a cada 12 há um reajuste de valor.

 

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