Em todo contrato de locação, devem estar previstas todas as cláusulas que podem ter impacto no relacionamento locador-locatário. Por isso, vamos olhar bem de perto o que deve constar nesse tipo de contrato.
Primeira decisão
É preciso considerar se será preciso usar os serviços de um advogado especializado em direito imobiliário ou se o contrato-padrão ou software de administração que a imobiliária já tem prevê o que é importante constar do contrato de locação.
As regras a observar
No contrato de locação, devem constar obrigatoriamente:
- Dados completos do locatário e seu endereço atual.
- Descrição do imóvel e o endereço.
- Valor do aluguel, com qual periodicidade esse valor será reajustado e por qual índice.
- A forma e o local do pagamento.
- Qual garantia de pagamento será dada ao locador (fiador, depósito adiantado ou seguro fiança).
- Discriminação dos encargos que o locatário deverá pagar, como condomínio, água, luz, IPTU.
- A destinação do imóvel: moradia ou comércio.
- A duração do contrato.
- Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel, ou seja, caso o locador decida vender o imóvel.
- Termo de vistoria que descreva pormenorizadamente o estado de conservação do imóvel na época da locação.
- Multa rescisória em caso de saída do locatário antes do vencimento do prazo do contrato.
O que é dever do locador
Além de deveres, o locatário também tem direitos que o locador deve observar e precisam constar do contrato. São eles:
- Responsabilidade pelo pagamento das taxas de intermediação, como ficha cadastral e elaboração do contrato, além dos custos pela administração imobiliária.
- Se estiver alugando um apartamento, deve estar claro no contrato que serão de responsabilidade do locador pagar as despesas extraordinárias de condomínio, que podem incluir:
– Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel.
– Pintura de fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas.
– Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício.
– Indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários do condomínio que tenha se dado em data anterior à da locação.
– Instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e lazer (como extintores, portas corta-fogo, interfones, antenas).
– Despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns.
– Contribuição para o fundo de reserva.
Como você vê, a administração de imóveis envolve muitos fatores, sendo o contrato de locação apenas o primeiro deles. Por isso contar com um software de locação desde o início é tão vantajoso: além oferecer todo o suporte, com um contrato de locação que prevê em termos bem claros os direitos e os deveres do locador e do locatório, o software imobiliário continua a ajudar na administração imobiliária enquanto o contrato estiver vigente.
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