Seu primeiro contrato de locação: o que é importante saber

Veja quais são os critérios para fazer seus primeiros contratos de locação

Em todo contrato de locação, devem estar previstas todas as cláusulas que podem ter impacto no relacionamento locador-locatário. Por isso, vamos olhar bem de perto o que deve constar nesse tipo de contrato.

Primeira decisão

É preciso considerar se será preciso usar os serviços de um advogado especializado em direito imobiliário ou se o contrato-padrão ou software de administração que a imobiliária já tem prevê o que é importante constar do contrato de locação. 

As regras a observar

No contrato de locação, devem constar obrigatoriamente:

  • Dados completos do locatário e seu endereço atual.
  • Descrição do imóvel e o endereço.
  • Valor do aluguel, com qual periodicidade esse valor será reajustado e por qual índice.
  • A forma e o local do pagamento.
  • Qual garantia de pagamento será dada ao locador (fiador, depósito adiantado ou seguro fiança).
  • Discriminação dos encargos que o locatário deverá pagar, como condomínio, água, luz, IPTU.
  • A destinação do imóvel: moradia ou comércio.
  • A duração do contrato.
  • Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel, ou seja, caso o locador decida vender o imóvel. 
  • Termo de vistoria que descreva pormenorizadamente o estado de conservação do imóvel na época da locação.
  • Multa rescisória em caso de saída do locatário antes do vencimento do prazo do contrato.

O que é dever do locador

Além de deveres, o locatário também tem direitos que o locador deve observar e precisam constar do contrato. São eles:

  • Responsabilidade pelo pagamento das taxas de intermediação, como ficha cadastral e elaboração do contrato, além dos custos pela administração imobiliária.
  • Se estiver alugando um apartamento, deve estar claro no contrato que serão de responsabilidade do locador pagar as despesas extraordinárias de condomínio, que podem incluir: 

                     – Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel.

                    –  Pintura de fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas.

                    –  Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício.

                   –  Indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários do condomínio que tenha se dado em data anterior à da                                    locação. 

                   –  Instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e lazer (como extintores, portas corta-fogo,                               interfones, antenas). 

                  –  Despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns. 

                  –  Contribuição para o fundo de reserva.

 

Como você vê, a administração de imóveis envolve muitos fatores, sendo o contrato de locação apenas o primeiro deles. Por isso contar com um software de locação desde o início é tão vantajoso: além oferecer todo o suporte, com um contrato de locação que prevê em termos bem claros os direitos e os deveres do locador e do locatório, o software imobiliário continua a ajudar na administração imobiliária enquanto o contrato estiver vigente.

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